Associado Subtenente Gravina fala sobre a judicialização da questão previdenciária dos militares estaduais
O associado da AVM, Subtenente Gravina, escreveu um texto sobre a judicialização da questão previdenciária dos militares estaduais, emitindo sua opinião sobre o assunto. Confira na íntegra:
“Sou militar estadual, sou veterano, e como tal também estou sofrendo esse desconto previdenciário nefasto na minha folha de pagamento. Como todos os veteranos, estou há vários anos sem reposição. Como veterano, estou vendo o Executivo fazer manobras políticas para postergar suas obrigações com nós militares estaduais. Como veterano, também estou vendo que em outras PPMM a situação não é diferente da nossa, a exemplo da questão previdenciária.
Vejo aqui muitas postagens de veteranos e ativos sobre a inércia das nossas associações, sobre não estarem lutando especialmente neste aumento do desconto previdenciário, a exemplo de outros Estados. Então vamos lá:
PMRS, em primeira instância ganhou a liminar, depois veio o trator do Executivo através de uma decisão do seu TJ (lembrando que os desembargadores são colocados por indicação do Executivo), não só derrubou a liminar como, abusivamente, elevou a alíquota previdenciária.
A PMMT, conseguiu através de liminar, restabelecer o desconto de 9,5% aos seus militares, para alinhar à reforma previdenciária.
Na PMBA, através de uma liminar, os veteranos baianos tiveram êxito devido o Governo não ter elaborado lei estadual sobre a previdência dos seus militares e ter aplicado a lei federal. Diferente do Paraná, que já fez o dever de casa correndo para fazer o desconto embasado em lei estadual como prevê a lei federal.
Agora vemos a PMSC, tendo êxito em uma liminar neste assunto. Lembrando que, a decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica.
A decisão liminar é sempre provisória. Ou seja, ela não tem efeitos de decisão final dentro de um processo, o que significa que esse tipo de decisão não indica que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar o processo.
Aqui no Paraná, as nossas associações, juntamente com os deputados eleitos, estão trabalhando para ajustar da melhor maneira. Quanto às ações coletivas, realmente não há devido à sucumbência, pois quando se perde a ação, a parte perdedora é que tem o dever de pagar todas as custas judiciais. Se para uma pessoa é alto o custo de pagar, imagina para uma associação com milhares de associados, iria à falência.
Devido à reforma previdenciária ter sido aprovada no Congresso, ter sido implementada através de lei federal, é que as nossas associações, estão disponibilizando seus advogados para ações individuais, pois, no caso de êxito o PM litigante será beneficiado e se perder, a sucumbência, que são todas as custas judiciais, ficam a cargo da parte autora da ação, que é o PM litigante” (Subtenente Gravina, associado AVM).
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