Sou bombeiro aposentado – posso me associar novamente?

Muitos Associados mandam mensagens pelos canais de comunicação da AVM, seja pelo Whatsapp, e-mail, fale com o presidente, ouvidoria, redes sociais entre outros. Diariamente temos perguntas para todos os setores, o bombeiro da Reserva remunerada, mandou uma pergunta que frequentemente é feita por outros associados. Confira: 
Sou bombeiro aposentado, já fui sócio da AVM, e pouco antes das eleições fomos incentivados por alguns colegas com interesses particulares a se desassociar, mas estou arrependido, posso me associar novamente e continuar usufruindo dos benefícios normalmente?

Informamos que os casos de ex-associados que desejarem retornar ao quadro associativo da AVM deverão seguir o passo a passo especificado abaixo, e a solicitação será analisada pelo setor de cadastro que juntamente com a  Diretoria Executiva da AVM, a quem cabe estatutariamente decidir sobre o retorno dos Associados.

Quem pode associar-se:

  • Como associado efetivo: policial militar ou bombeiro militar da ativa ou inativo, integrante da PMP
  • Como associado decorrente: pensionistas viúvas ou viúvos de associados(as), enquanto perdurar o estado de viuvez.
  • Como associado especial: militares estaduais da reserva não remunerada, que tenham sido associados por, no mínimo, 10 (dez) anos.

Qual o valor para integrar o quadro Associativo da AVM?

Como proceder:

 Setor de Cadastro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *