PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR

Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho (Curitiba/PR)

Link da página de empresas conveniadas contendo as regras e materiais de apoio que podem ser consultados. (https://sites.pucpr.br/empresas/)

MODALIDADE CONVÊNIO – a entidade conveniada somente firma o convênio e o estudante realiza o pagamento de sua mensalidade com percentual concedido de desconto; conforme estabelecido em política de benefícios interna da respectiva entidade conveniada. PERCENTUAL DA BOLSA – até 15% graduação (presencial, online e semipresencial); – até 10% pós-graduação latu sensu (presencial e online); – até 12% pós-graduação (presencial e online) – exclusivo para entidades “conselho de classe profissional” e empresas que contemplem quadro funcional acima de mil funcionários; – até 10% cursos do PUCPR Idiomas; – até 10% para cursos de extensão cujo valor é igual ou superior a R$ 4.000,00. APLICAÇÃO DA BOLSA – Graduação (presencial, online e semipresencial); – Pós-graduação lato sensu (presencial e online); – Cursos PUCPR Idiomas; – Cursos de extensão. EXCETO PARA: – Curso de graduação de Direito, Câmpus Curitiba; – Curso de Medicina dos Câmpus Curitiba e Londrina; – Cursos de pós-graduação lato sensu na área de Odontologia e demais cursos da Escola de Ciências da Vida ou outros cursos de Escolas ou câmpus que tenham limitação de vagas; – Cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde. QUEM TEM DIREITO – – colaborador/associado da entidade conveniada; – – cônjuge ou companheiro; – – filhos; – – enteado (sem comprovar parte do grupo familiar); – – estagiário . INÍCIO DA CONCESSÃO DA BOLSA – Validade a partir da concessão, vedado o efeito retroativo. – Não incide sobre a matrícula ou primeira mensalidade. CRITÉRIOS PARA TER A BOLSA – Deverá estar devidamente matriculado na PUCPR, na condição de ingressante calouro; – não ser estudante dos cursos de graduação de Direito, Campus Curitiba; – não ser estudante do Curso de Medicina dos Campus Curitiba e Londrina; – não ser estudante dos cursos de pós-graduação lato sensu na área de Odontologia e demais cursos da Escola de Ciências da Vida ou outros cursos de Escolas ou câmpus que tenham limitação de vagas; – não poderá ser estudante dos cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde. Página 2 de 3 – deverá estar com o seu contrato de trabalho ativo, em efetivo exercício ou situação cadastral ativa. REQUISITOS PARA CONCESSÃO – ser ingressante na condição de calouro no semestre da abertura do protocolo; – e como calouro, estar regularmente matriculado, corresponde a efetivar o pagamento da primeira mensalidade do respectivo semestre; – comprovar, após confirmada a matrícula, a existência do vínculo que autoriza o desconto; – solicitar o desconto convênio formalmente por protocolo no SIGA ou SIGA online https://sigaonline.pucpr.br apresentando o formulário (disponível em https://static.pucpr.br/pucpr/2022/02/formulario_re novacaoconcessao_bolsa_entidades_conveniadas_lgpd.p df?_ga=2.73887698.1780412338.1644241523- 480422847.1643652126 ) e a documentação comprobatória correspondente; – realizar a solicitação até o dia 18 de cada mês para ser aplicada no primeiro vencimento subsequente, conforme a tabela a seguir, devido as datas de fechamento de faturamento. RENOVAÇÃO – protocolar no SIGA de seu Campus ou SIGA Online o formulário (disponível em https://static.pucpr.br/pucpr/2022/02/formulario_re novacaoconcessao_bolsa_entidades_conveniadas_lgpd.p df?_ga=2.73887698.1780412338.1644241523- 480422847.1643652126 ) e a declaração de vínculo com a entidade conveniada; – atender aos prazos, conforme tabela a seguir: CANCELAMENTO – o encerramento ou não renovação em tempo hábil do convênio com a entidade conveniada; – a perda do vínculo do colaborador/associado/cooperados e similares com a entidade conveniada; – A não entrega da documentação solicitada e não Página 3 de 3 cumprimento do prazo ou de qualquer exigência da resolução; – Em caso de falência ou recuperação judicial da entidade conveniada; – o estudante e/ou a entidade conveniada, que ficar inadimplente durante 90 (noventa) dias dentro do semestre letivo; – descumprimento dos requisitos da Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013. * Nos casos acima, tanto a entidade conveniada quanto o estudante terão 60 (sessenta) dia, a contar do final do prazo estabelecido, para regularizar a situação, sob pena de cancelamento tanto do termo de convênio como do desconto convênio. CUMULATIVIDADE – Não cumulativo com quaisquer outras bolsas e/ou descontos, prevalecendo, sempre que for o caso, o maior benefício de direito individual. – Caso estudante seja beneficiário de financiamento estudantil o desconto convênio será aplicada no valor da parcela não financiada. VALIDADE – validade para o curso que o estudante estiver matriculado e existir o vínculo com a entidade conveniada. Caso haja reopção de curso, mudança de turno, Campus e transferência, deverá fazer novo pedido e aguardar análise.

41 3271-1515

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