Número de ações judiciais ajuizadas cresce mais de 1.500% com a nova gestão

O Departamento de Assistência Jurídica da AVM ajuizou, nesta nova gestão, que teve início em abril/2016, um total de 2.425 ações judiciais. Anteriormente, havia apenas 146 ações em andamento.

O crescimento do número de atendimentos comprova a credibilidade da nova gestão, comprometida em oferecer, cada vez mais, benefícios aos associados, suprindo suas necessidades, inclusive na área jurídica. Em 17 meses, foram mais de 6.300 atendimentos aos associados, por meio dos advogados em Curitiba e demais regiões do estado.

O DAJ/AVM presta assessoria jurídica aos associados em várias áreas, como direito de família e casos em que militares estaduais são processados pela prática de atos previstos na legislação, desde que cometidos em objeto de serviço ou no cumprimento do dever.

Atualmente, uma das principais atividades do DAJ é o ajuizamento das ações remuneratórias, tais como ação de implantação e retroativo de progressão (quinquênios), data-base, horas-aula, indenização de remoção e implantação e retroativo de promoção. Vale lembrar que esse serviço é prestado sem qualquer custo adicional à mensalidade paga pelo associado.

PÉ NA ESTRADA – Mutirão jurídico em Ponta Grossa

O Departamento de Assistência Jurídica integra o Projeto AVM Pé na Estrada, e, na edição de Ponta Grossa, realizou 115 atendimentos, com um mutirão jurídico que promoveu mais um benefício aos associados da região.

O advogado contratado pela Associação em Ponta Grossa, Rodrigo Di Piero Mendes, atendeu e orientou policiais e bombeiros militares, que assinaram 60 procurações para o ajuizamento das ações da data-base. Os demais associados foram orientados sobre a documentação necessária. O advogado também prestou orientação sobre outros direitos não atendidos pelo Estado, como progressão (quinquênios), promoção, remoção e horas-aula.

PRECATÓRIO JUDICIAL – Cobrança previdenciária – UNIMED

Com a intensa atuação da Diretoria Executiva e do Departamento de Assistência Jurídica, a AVM conseguiu receber, antecipadamente, em julho de 2017, o precatório no valor total de R$ 3.496.231,11, referente a uma ação ingressada em 2015 contra a União, com o objetivo de ter reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre nota fiscal de cooperativa de trabalho, relativa ao pagamento dos Planos de Saúde UNIMED – Contrato AVM, e, ainda, obter a restituição dos valores pagos indevidamente.

A tutela antecipada foi garantida ainda no início de 2015, cessando a cobrança indevida pelo Governo Federal. Em julho de 2015 foi proferida sentença procedente e determinada a expedição de precatório, com previsão de pagamento apenas em dezembro de 2017.

Desse montante, foi descontado o percentual de 10% devidos a título de honorários ao escritório Batista e Tawil Advogados Associados, em cumprimento ao contrato firmado no ano de 2015. Cabe ressaltar que a ação foi promovida contra uma prática irregular da União, sem qualquer efeito quanto à relação contratual existente entre a AVM e a UNIMED Curitiba.

Os valores estão sendo repassados aos associados beneficiados pela ação, ou seja, usuários dos Planos de Saúde UNIMED – Contrato AVM, que no período de janeiro de 2010 a dezembro 2014 efetuaram pagamentos a maior, frente à cobrança indevida da contribuição previdenciária. A restituição é realizada proporcionalmente ao quantitativo recolhido indevidamente, pago por cada usuário titular dos planos de saúde durante o período considerado, variando conforme o valor da mensalidade, data/período de contratação, número de dependentes e valores pagos como coparticipação em consultas e exames. Consulte se você tem direito pelo site da AVM!

Ações de cobrança da data-base

Associados interessados em entrar com uma ação judicial para cobrar a implantação da data-base podem procurar o Departamento de Assistência Jurídica da AVM. A Diretoria Executiva da Associação decidiu agir em prol da defesa dos direitos de seus associados autorizando que o serviço seja realizado gratuitamente.

O Governo do Paraná não realizou o pagamento da data-base (correção anual dos vencimentos), deixando de cumprir o direito dos servidores e militares estaduais através de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Até o momento, o Departamento de Assistência Jurídica da AVM já ingressou com 1.726 ações de data-base. Das 417 que já foram julgadas, todas tiveram sentença favorável em primeira instância e encontram-se sob a análise das Turmas Recursais do Juizado Especial.

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná busca, em recurso ao Supremo Tribunal Federal, suspender todos os julgamentos das ações de data-base até que o STF se manifeste em sentença uniforme. Este recurso ainda não foi apreciado, portanto, é importante que cada associado da AVM procure seus direitos.

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÕES REMUNERATÓRIAS:

Ação de Implantação e Retroativo de Progressão (Quinquênio)

Cópia da Carteira de Identidade Funcional;

Cópia do CPF;

Comprovante de Endereço Atualizado (Água, Luz, Telefone);

Dossiê Histórico Funcional (Meta 04);

Contracheque do mês que deveria ter sido implantada a progressão e o atual, comprovando a não implantação;

Procuração (Feita na AVM Jurídico);

Ação de Data Base

Cópia da Carteira de Identidade Funcional;

Cópia do CPF;

Comprovante de Endereço Atualizado (Água, Luz, Telefone);

Dossiê Histórico Funcional (Meta 04);

Contracheques de Janeiro ao mês atual (todos);

Procuração (Feita na AVM Jurídico);

Ação de Horas Aula

Cópia da Carteira de Identidade Funcional;

Cópia do CPF;

Comprovante de Endereço Atualizado (Água, Luz, Telefone);

Certidão da Diretoria de Ensino e Pesquisa- DEP, referente a quantas horas-aula foram ministradas;

Procuração (Feita na AVM Jurídico);

Ação Indenização de Remoção

Cópia da Carteira de Identidade Funcional;

Cópia do CPF;

Comprovante de Endereço Atualizado (Água, Luz, Telefone);

Cópia integral do Requerimento e do processo administrativo de remoção;

Procuração (Feita na AVM Jurídico);

Ação de Implantação e Retroativo de Promoção

Cópia da Carteira de Identidade Funcional;

Cópia do CPF;

Comprovante de Endereço Atualizado (Água, Luz, Telefone);

Dossiê Histórico Funcional (Meta 04);

Contracheque do mês que deveria ter ocorrido a promoção e o atual, comprovando a não implantação;

Portaria do Comandante-Geral ou decreto do Governador que determinou a data da promoção;

Procuração (Feita na AVM Jurídico).

TODAS AS AÇÕES SÃO SEM ÔNUS PARA OS ASSOCIADOS DA AVM!

 

 

Associados agradecem eficiência do Departamento Jurídico

O associado da AVM, José Roberto Venâncio, agradeceu e parabenizou a Associação pelo trabalho do Departamento Jurídico:

Quero agradecer e parabenizar a AVM, na pessoa da advogada Agda Madalena Presotto Nobre, que de maneira séria e muito ágil possibilitou o recebimento da ação impetrada. Muito obrigado pelo trabalho sério e dedicação”.

O Capitão Claudio Ricardo dos Santos Oliveira Pinto, lotado no 5°. Comando Regional da PM, em Cascavel, também manifestou sua satisfação com a atual gestão:

Fui muito bem atendido quando busquei os serviços jurídicos e destaco o competente e eficiente trabalho realizado pela equipe do advogado Nereu Luis Battisti Júnior, que atende a região de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu. A agilidade nas comunicações e o pronto atendimento surpreenderam e me deixaram muito satisfeito com o resultado. Parabéns!”.

O Subtenente Ricardo Gravina, do projeto PMPR Forte, parabenizou a AVM pelas iniciativas que resultaram na restituição de valores referentes ao precatório judicial contra a UNIMED.

Hoje, o que vemos no Brasil são instituições sem credibilidade e pessoas em cargos de direção trabalhando em proveito próprio. Mas sempre há uma luz neste breu de adversidades, a exemplo dessa restituição de valores que a nossa AVM proporcionou aos associados titulares de serviços UNIMED”.

Associada da AVM há 26 anos, a Sargento Annamaria procurou o DAJ e foi atendida pela advogada Daniela Aparecida Rezende. Ela não teve nenhuma despesa financeira e ficou muito satisfeita.

Eu nunca havia utilizado o serviço, mas na minha primeira experiência fui muito bem atendida e me surpreendi com a agilidade da resolução do problema. Indico a todos o setor jurídico, sempre que necessitarem. Nota 100!”

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA – DAJ

e-mail: juridico@avmpmpr.org.br

Fone: (41) 3075-8253 / (41) 3075-8254 / (41) 3075-8233 

 

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