Jurídico da AVM esclarece dúvidas sobre o PASEP

Jurídico da AVM esclarece dúvidas sobre o PASEP

Tendo em vista que vários sócios da AVM, tem procurado o Departamento de Assistência Jurídica (DAJ) solicitando esclarecimentos sobre o PASEP, temos a informar que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP, é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS, criado pela Lei Complementar nº 07 de 07 de setembro de 1970 e do PASEP instituído pela Lei Complementar nº 08 de 03 de dezembro de 1970.

Este programa (PIS/PASEP) não está mais em operação, pois o prazo de vigência já foi encerrado em decorrência da MP 946/20 (07/04/2020), com ela foi determinada a extinção do fundo PIS/PASEP e a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) como uma das medidas do governo federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

Compete a justiça comum estadual o processo e o julgamento de situações praticadas pelo Banco do Brasil, de acordo com a súmula 508 do STF.

Dessa forma, todo servidor público civil ou militar que contribui com o PASEP até agosto de 1988 tem o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda receberá) referente a sua participação no fundo.

O primeiro passo para acesso as informações é comparecer a qualquer Banco do Brasil solicitar a microfilmagem desde seus ingresso como servidor público. Os extratos da microfilmagem serão entregues em 30 dias.

Ademais, o cálculo das correções envolveram a correção dos valores depositados há mais de 30 anos, correção da moeda, incidiram juros e correção monetária.

O Departamento de Assistência Jurídica da AVM está à disposição dos associados e terá muito prazer em orientá-los.

 

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