Esclarecimentos sobre o PASEP

Temos observado um aumento no número de sócios buscando o Departamento de Assistência Jurídica (DAJ) da AVM em busca de informações sobre o PASEP. Gostaríamos de esclarecer que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PASEP, resulta da unificação dos fundos constituídos pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo PASEP, conforme as Leis Complementares n° 07 e n° 08 de 1970, respectivamente.

Importante ressaltar que o PIS/PASEP não está mais em operação, uma vez que seu prazo de vigência foi encerrado pela MP 946/20 em 07/04/2020. Esta medida determinou a extinção do fundo e a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), como parte das ações do governo federal para enfrentar a pandemia do coronavírus (COVID-19).

É relevante destacar que a justiça comum estadual é responsável pelo processo e julgamento de situações envolvendo o Banco do Brasil, conforme a Súmula 508 do STF. Assim, todo servidor público civil ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988 tem o direito de revisar o valor recebido, considerando a participação no fundo.

O primeiro passo para acessar as informações é comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar a microfilmagem desde seu ingresso como servidor público. Os extratos da microfilmagem serão entregues em 30 dias. O cálculo das correções envolve a revisão dos valores depositados há mais de 30 anos, correção da moeda, incidência de juros e correção monetária.

Documentos necessários para este processo incluem:

  • Extrato do PASEP em microfilmagem;
  • Portaria da aposentadoria (passagem para a inatividade);
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Três últimos contracheques;
  • Contrato advocatício;
  • Procuração.

O Departamento de Assistência Jurídica da AVM está à disposição para orientar e auxiliar nossos associados nesse processo. Estamos aqui para ajudar no que for necessário.

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