EDITAL DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS

EDITAL DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS

 

A Associação da Vila Militar vem por meio do presente comunicar, devido a autorização exarada pelo Conselho Deliberativo da Gestão 2019/2023 em reunião realizada aos vinte dias do mês de dezembro de 2022 a qual autorizou a alienação de alguns automóveis pertencentes a frota da AVM, que estão à venda, a partir desta data, os veículos abaixo descritos:

Item 01 – MIS/UTILITÁRIO da marca Jeep, modelo Compass Trailhawk, motor DIESEL, ano e modelo 2017/2017 de placas BBG – 9813 e chassi de nº 988675116HKH20386 e Renavam nº 01116031199; Valor mínimo de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) com pagamento à vista.

Item 02 – PAS/AUTOMÓVEL da marca Renault, modelo Megane Dynamic, motor Álcool/Gasolina, ano e modelo 2012/2013 de placas AVF – 8774 e chassi de nº 93YKM263HDJ233443 e Renavam nº 46.075.479-3; Valor mínimo de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) com pagamento à vista.

Item 03 – PAS/AUTOMÓVEL da marca Renault, modelo Sandero  Expression, motor Álcool/Gasolina, ano e modelo 2010/2010 de placas AST – 2242 e chassi de nº 93YBSR7UHAJ478985 e Renavam nº 21.890.701-0 ; Valor mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) com pagamento à vista.

Propostas:

  1. O evento ocorrerá no dia 20 de junho de 2023, às 10h00min, na sede da Associação da Vila Militar, Rua Santo Antônio, 100, Bairro Rebouças, Curitiba/PR no mesmo local onde o(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar proposta(s) em envelope(s) fechado(s) que será(ão) aberto(s) na frente do(s) participante(s);
  2. Poderão participar da venda dos veículos tão somente os associados da Associação da Vila Militar conforme previstos no Estatuto da AVM;
  3. A forma de pagamento será somente à vista, não sendo permitido o financiamento por parte da AVM dos valores componentes da proposta do associado interessado;
  4. O valor mínimo proposto a ser observado será o indicado no preâmbulo do presente edital;
  5. Sendo proposto valor a menor que o contemplado no preâmbulo, a proposta será desclassificada de pleno direito pelos organizadores do evento;
  6. Na parte externa do envelope apresentado deverá estar escrito de forma legível o nome do interessado;
  7. No interior do envelope deverá constar o valor da proposta por extenso, nome completo do pretenso comprador, endereço, RG e CPF, (informações que serão utilizadas para emissão do documento de transferência dos veículos);
  8. Em caso de coincidência de valores iguais entre dois ou mais interessados, somente estes serão autorizados a fazerem contrapropostas verbais, “lances” entre si, ainda no local da abertura dos envelopes que passará a ser em forma de leilão presencial, o qual seguirá como critério único de desempate, o maior preço oferecido pelo veículo pretendido.
  9. Será designado pela Presidência da AVM uma comissão de 03 (três) membros os quais serão responsáveis pela avaliação das propostas bem como os eventuais lances que ocorrerem durante a parte presencial;
  10. O arrematante do veículo terá um 01 (um) dia útil para fazer o pagamento junto a Tesouraria da AVM, o qual dará a presente quitação do valor arrematado, sendo documento necessário para que a Diretoria Administrativa da Associação passe ao associado o CRV necessário para a transferência do veículo junto ao DETRAN. O não pagamento em tempo hábil ensejara a desistência do arremate do certame e o consequente chamamento pela comissão designada da segunda melhor proposta apresentada pelo associado arrematante.

Observações: Os veículos estarão à disposição para serem vistoriados pelo(s) interessado(s) a partir do dia 06 de junho de 2023, nas dependências da Sede Administrativa da AVM sito à Rua Santo Antônio nº 100, Bairro Rebouças , Curitiba/PR das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min. Para tanto será necessário entrar em contato pelo telefone (41) 3075 8214 e agendar visita, onde será acompanhado por um funcionário designado para tal fim.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram.

 Os compradores vencedores do certame obrigar-se-ão a realizar a transferência dos veículos nos termos do Art. 123 do CTB vigente, sob pena da Associação da Vila Militar tomar as medidas cabíveis necessárias a fim de impedir que o veículo transite até que seja realizada sua transferência ao novo proprietário. 

 

CURITIBA, PR, 05 de junho de 2023

 

Cel. BM Ref Almir Possiedi Junior

Presidente da AVM

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