O projeto “AVM Pé na Estrada” está promovendo o esclarecimento de dúvidas sobre questões que envolvem a realidade dos policiais e bombeiros militares. Confira mais um esclarecimento do Major Henrique Ribeiro, desta vez sobre o Abono Permanência.
O que é o Abono Permanência?
O Abono Permanência foi criado pela Emenda Constitucional nº 41/2003 àquele servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade. Assim, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
O militar estadual possui direito ao Abono Permanência?
Ao militar estadual do Paraná o benefício foi concedido pela Lei nº 14.961/2005, dando nova redação ao art. 117, da Lei nº 6.417/73, devendo possuir 30 anos de serviço público (art. 157, § 4º, inciso I, da Lei 1.943/54) e optar por permanecer em atividade, subsistindo até que seja transferido para a inatividade.
Através do Decreto nº 8.296/2017, o Praça teve o abono permanência elevado ao dobro do valor da contribuição previdenciária, atualmente o desconto é de 11%, conforme a Lei nº 17.435/2012.
Já possuo mais de 30 anos de serviço público e somente agora soube do direito ao abono permanência. Serão pagos os valores retroativos?
A Resolução nº 3.837/2004-SEAP/PR disciplina as normas para sua concessão, a qual deve ser requerida pelo interessado e será concedida somente a partir do mês da protocolização do pedido.
Como devo solicitar o abono permanência?
Deverá solicitar na P/1 e B/1 da Unidade, emitir o requerimento específico que se encontra na Intranet, DP formulários, formulário eletrônico, onde o requerente deve assinar digitalmente ou assinar o requerimento e escanear, anexar o termo de adesão e emitir um despacho do Comandante enviando à DP protocolo. Após, a DP/5 (Seção de Direitos) irá conferir a documentação e encaminhar ao Arquivo Geral para anexar possíveis contagens de tempo de serviço, com posterior envio ao Paranaprevidência para análise e consequente emissão de Resolução pela Secretaria de Administração e Previdência, sendo incorporado nos vencimentos com efeito retroativo à data do protocolo.