AUXÍLIOS FUNERAL ATENDIMENTOS – NOVEMBRO DE 2022

DEPARTAMENTO DE AUXILIO FUNERAL – RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022

 

NOME / ASSOCIADO (A) FAL.
02/11/2022
Sd PM Ref. Nelson Santos
03/11/2022
Cb BM Ref. Carlos Cesário
09/11/2022
Sóc. Dec. Rosemari do Rocio Mialski Silva
16/11/2022
Maj. PM Ref. Anisor Alves de Lins
18/11/2022
Sóc. Dec. Nilze Lobo D’Almeida Garrett Dias
22/11/2022
Sd PM Ref. José Rodrigues de França
26/11/2022
Ten Cel. PM Ref. Jurandir Gomes Ferreira
DATA DO ÓBITO
NOME DEPENDENTES FALECIDOS (AS)
14/11/2022
Marco Antonio Matias / esposo
18/11/2022
Maria Áurea dos Santos Mendes / esposa
22/11/2022
Ricardo Jancoski / genitor

PAGAMENTOS AUXÍLIOS FUNERAIS COMPLEMENTARES
07/11/2022
Joelma Aparecida da Silva Santos
16/11/2022
Noemi de Paula Cesário
17/11/2022
Rute Padilha Santos
25/11/2022
Nadir Ferreira Griten
02/12/2022
Antonio Celso Mendes

Com a força associativa de cada um dos integrantes da família miliciana, a Associação da Vila Militar proporciona um relevante serviço assistencial por ocasião de falecimento de associado ou dependente, minimizando as dificuldades e o sofrimento das famílias que perdem um ente querido..

 

Como Funciona:

O DAF/AVM presta assistência funerária quando do falecimento de associado ou de seu dependente de direito, conforme Estatuto da Associação a esposa (o) ou companheira (o) legalmente habilitada (o) pela órgão previdenciário do Estado; filho menor de 21 anos não emancipado; filho maior de 21 até 25 anos cursando 3º grau, comprovado com declaração de escolaridade ou dependente por concessão do Regimento Interno do DAF/AVM pai e mãe de associado solteiro e sem dependente; pai e mãe de associado (a) casado (a) com associada (o), ambos sem dependentes.

Na Capital a assistência é prestada pelo plantão do DAF/AVM (Rua Santo Antônio, 430)

Telefones do Plantão (41) 3332 6383 e (41)9 8419 1051

  • Orientação sobre os procedimentos a serem adotados com referência a funerária sorteada por meio de escolha aleatória no Serviço Funerário Municipal (SFM);
  • Preenchimento de uma ficha de atendimento com dados do solicitante e do falecido(a);
  • Acompanhamento ao SFM, aguardando o sorteio e indicação da funerária que prestará o serviço;
  • Contato com o agente funerário, passando a ele a responsabilidade pela realização do funeral;
  • O local do velório, fica a critério do associado ou de parente responsável a escolha pelo uso da capela do DAF/AVM, sem despesas, ou por outro local, por conta do solicitante.

Os custos do funeral serão pagos pela AVM diretamente à funerária que prestou os serviços com urna referência 10 da tabela do Serviço Funerário Municipal.

Na Região Metropolitana, Litoral e Interior do Estado, o auxilio funeral será prestado por serviços funerários realizados por funerária parceira e custeada pelo DAF/AVM, salvo em casos extraordinários analisados pelo Diretor do DAF, será paga a importância do Auxilio Funeral fixado pela Diretoria Executiva, a quem custeou as despesas do funeral mediante apresentação de nota fiscal da funerária, junto com a documentação encaminhada através dos representantes da Associação nas OPM/OBM ou diretamente no DAF. Na dúvida, consultar o representante da AVM na unidade local ou o DAF pelos telefones (41) 3332 6383 ou 84191051.

 

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

O DAF/AVM, no intuito de auxiliar os familiares nos momentos difíceis e evitar ação de intermediários nem sempre confiáveis, presta orientação sobre os processos administrativos e documentação necessária  referentes aos direitos decorrentes do falecimento do militar estadual associado, a serem encaminhados a:

Diretoria de Pessoal / PMPR – cota de auxílio funeral (um Subsidio) e resíduo de vencimento;

PARANAPREVIDÊNCIA– resíduo de proventos, auxilio funeral, seguro e pensão;

AVM – Auxílio Funeral Complementar; e filiação como associado(a) decorrente, para viúvo(a) do associado falecido;

Outros– seguros privados, planos de saúde, etc.

O DAF manterá jazigos em cemitérios na Capital e interior do Estado, destinados ao sepultamento de policiais militares e bombeiros militares, mediante solicitação prévia, por um período de três anos a contar da data de sepultamento.

A utilização dos jazigos na Capital e Região Metropolitana se dará por autorização do Diretor do DAF e no Interior do Estado por autorização do representante da AVM, mediante consulta prévia e/ou comunicação posterior ao DAF.

CONFIRA A TABELA DAS FUNERÁRIAS DE PLANTÃO NO ATENDIMENTO NO INTERIOR

 

Atendimento do Departamento de Assistência Funerária no interior

O atendimento do Departamento de Assistência Funerária no interior do estado segue as normas do Art. 8º do Regimento Interno do DAF. O associado AVM não precisa se preocupar com o pagamento das funerárias do interior que enviam a nota fiscal diretamente ao departamento para providenciar os recursos.

Conforme descrito no artigo, a assistência funeral prestada pelo DAF compreende urna mortuária padronizada, higienização, ornamentação, véu, paramentos e velas, tanatopraxia em caso de mortes violentas e translado acima de 250 KM quando o associado ou dependente residir em município que não seja o local do óbito. O artigo também prevê transporte quando o associado ou dependente velado em Curitiba o sepultamento ou a cremação for em cemitério ou crematório na Região Metropolitana e auxílio na despesa de aluguel de capela no valor de R$ 200,00 e aos funerais do interior que não atinjam o valor máximo de R$ 3.000,00.

Para maiores informações, entre em contato com o Departamento pelos telefones (41) 3332-6383 / (41) 3332-2817 / (41) 98419-1051 ou e-mail daf@avmpmpr.org.br. O DAF realiza atendimento com plantão 24 horas.
Confira a tabela de Funerárias no interior:

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