AUX. FUNERAL: ATENDIMENTOS – MARÇO 2023

DEPARTAMENTO DE AUXILIO FUNERAL
RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO 2023

DATA/ÓBITO – NOME / ASSOCIADO (A) FAL

04/02/2023 Cb PM Ref. Salvador Noga – direto crematório
03/03/2023 Sd PM Ref. Sebastião dos Santos Castro
03/03/2023 Sd PM Ref. Lair Refundini
03/03/2023 Cb PM RR, Jean Carlo dos Santos
04/03/2023 3º Sgtº QP 1-0, Osmar Wanderlei de Paula
04/03/2023 Sd BM Ref. João Ferreira da Silva
06/03/2023 1º Sgtº PM Ref. Victor Domingos de Faria
11/03/2023 Sóc. Dec. Pedra de Oliveira Siqueira
15/03/2023 Sóc. Dec. Margarida do Nascimento Conceição
20/03/2023 Maj. PM Ref. Antonio Nogueira dos Santos
22/03/2023 Sd PM Ref. Vilson Salles
23/03/2023 Cap. BM Ref. Antonio Teilo
28/03/2023 Ten Cel. PM Ref. Arlindo Marques Pereira Filho

DATA DO ÓBITO NOME DEPENDENTES FALECIDOS (AS)
18/03/2023 Maria Machiievicz de Oliveira / esposa

Como Funciona:

O DAF/AVM presta assistência funerária quando do falecimento de associado ou de seu dependente de direito, conforme Estatuto da Associação a esposa (o) ou companheira (o) legalmente habilitada (o) pela órgão previdenciário do Estado; filho menor de 21 anos não emancipado; filho maior de 21 até 25 anos cursando 3º grau, comprovado com declaração de escolaridade ou dependente por concessão do Regimento Interno do DAF/AVM pai e mãe de associado solteiro e sem dependente; pai e mãe de associado (a) casado (a) com associada (o), ambos sem dependentes.

Na Capital a assistência é prestada pelo plantão do DAF/AVM (Rua Santo Antônio, 430)

Telefones do Plantão (41) 3075-8280 e (41)9 8419 1051

  • Orientação sobre os procedimentos a serem adotados com referência a funerária sorteada por meio de escolha aleatória no Serviço Funerário Municipal (SFM);
  • Preenchimento de uma ficha de atendimento com dados do solicitante e do falecido(a);
  • Acompanhamento ao SFM, aguardando o sorteio e indicação da funerária que prestará o serviço;
  • Contato com o agente funerário, passando a ele a responsabilidade pela realização do funeral;
  • O local do velório, fica a critério do associado ou de parente responsável a escolha pelo uso da capela do DAF/AVM, sem despesas, ou por outro local, por conta do solicitante.

Os custos do funeral serão pagos pela AVM diretamente à funerária que prestou os serviços com urna referência 10 da tabela do Serviço Funerário Municipal.

Na Região Metropolitana, Litoral e Interior do Estado, o auxilio funeral será prestado por serviços funerários realizados por funerária parceira e custeada pelo DAF/AVM, salvo em casos extraordinários analisados pelo Diretor do DAF, será paga a importância do Auxilio Funeral fixado pela Diretoria Executiva, a quem custeou as despesas do funeral mediante apresentação de nota fiscal da funerária, junto com a documentação encaminhada através dos representantes da Associação nas OPM/OBM ou diretamente no DAF. Na dúvida, consultar o representante da AVM na unidade local ou o DAF pelos telefones (41) 3332 6383 ou 84191051.

 

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