ATENDIMENTOS AUXILIO FUNERAL – MARÇO DE 2022

 

RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE AUXILIO FUNERAL – REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2022

NOME / ASSOCIADO (A) FAL.

25/02/2022
Subten PM Ref. Orivaldo Keppen
25/02/2022
Sd PM Ref. Deusdete Muniz Barbosa
03/03/2022
Sd PM Ref. Aristides Barbosa
05/03/2022
3º Sgtº PM Ref. Francisco Almeida Lopes
08/03/2022
Sd PM Ref. Ubirajara Gonzaga da Silva
16/03/2022
Sd PM Ref. Alceu Ferreira de Farias
21/03/2022
2º Ten PM Ref. Osni Alir da Maia
21/03/2022
1º Ten PM Ref. Raimundo Nonato de Lacerda
21/03/2022
Cb PM Ref. Otávio José Paes
22/03/2022
Cel. PM Ref. Aymore Índio do Brasil Pereira de Moraes
25/03/2022
Sd PM Ref. Raul Batista de Paula

NOME DEPENDENTES FALECIDOS (AS)

26/02/2022
Cleito Bedin /esposo
07/03/2022
Flori Eurich Tridapalli / esposa
13/03/2022
Ivanir Terezinha de Souza /esposa
28/03/2022
Cecilia Almeida da Silva / filha

PAGAMENTOS AUXÍLIOS FUNERAIS COMPLEMENTARES
10/03/2022
Alaide Arnold Garcia
15/03/2022
SubTen PM Ref Carlos Alberto Dutra Pereira
15/032022
Míria Bucko Guelbert
17/03/2022
Nilto Tridapalli
22/03/2022
Irene Janoski Barbosa
23/03/2022
Aristides Felisardo de Souza
25/03/2022
Alice Keppen
25/03/2022
Maria Cristina Lopes
25/03/2022
Joana Vesselek Muniz Barbosa
29/03/2022
Katia Kruger Wakuda
29/03/2022
Maria Glaci Farias
31/03/2022
Josefina do Rocio Paes
31/03/2022
Izabel dos Santos da Maia
31/03/2022
Erika Kruger Prantl dos Santos
06/04/2022
Maria Mabel Damaceno Lacerda
06/04/2022
Elba Lozza de Moraes

Com a força associativa de cada um dos integrantes da família miliciana, a Associação da Vila Militar proporciona um relevante serviço assistencial por ocasião de falecimento de associado ou dependente, minimizando as dificuldades e o sofrimento das famílias que perdem um ente querido..

 

Como Funciona:

O DAF/AVM presta assistência funerária quando do falecimento de associado ou de seu dependente de direito, conforme Estatuto da Associação a esposa (o) ou companheira (o) legalmente habilitada (o) pela órgão previdenciário do Estado; filho menor de 21 anos não emancipado; filho maior de 21 até 25 anos cursando 3º grau, comprovado com declaração de escolaridade ou dependente por concessão do Regimento Interno do DAF/AVM pai e mãe de associado solteiro e sem dependente; pai e mãe de associado (a) casado (a) com associada (o), ambos sem dependentes.

Na Capital a assistência é prestada pelo plantão do DAF/AVM (Rua Santo Antônio, 430)

Telefones do Plantão (41) 3332 6383 e (41)9 8419 1051

  • Orientação sobre os procedimentos a serem adotados com referência a funerária sorteada por meio de escolha aleatória no Serviço Funerário Municipal (SFM);
  • Preenchimento de uma ficha de atendimento com dados do solicitante e do falecido(a);
  • Acompanhamento ao SFM, aguardando o sorteio e indicação da funerária que prestará o serviço;
  • Contato com o agente funerário, passando a ele a responsabilidade pela realização do funeral;
  • O local do velório, fica a critério do associado ou de parente responsável a escolha pelo uso da capela do DAF/AVM, sem despesas, ou por outro local, por conta do solicitante.

Os custos do funeral serão pagos pela AVM diretamente à funerária que prestou os serviços com urna referência 10 da tabela do Serviço Funerário Municipal.

Na Região Metropolitana, Litoral e Interior do Estado, o auxilio funeral será prestado por serviços funerários realizados por funerária parceira e custeada pelo DAF/AVM, salvo em casos extraordinários analisados pelo Diretor do DAF, será paga a importância do Auxilio Funeral fixado pela Diretoria Executiva, a quem custeou as despesas do funeral mediante apresentação de nota fiscal da funerária, junto com a documentação encaminhada através dos representantes da Associação nas OPM/OBM ou diretamente no DAF. Na dúvida, consultar o representante da AVM na unidade local ou o DAF pelos telefones (41) 3332 6383 ou 84191051.

 

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

O DAF/AVM, no intuito de auxiliar os familiares nos momentos difíceis e evitar ação de intermediários nem sempre confiáveis, presta orientação sobre os processos administrativos e documentação necessária  referentes aos direitos decorrentes do falecimento do militar estadual associado, a serem encaminhados a:

Diretoria de Pessoal / PMPR – cota de auxílio funeral (um Subsidio) e resíduo de vencimento;

PARANAPREVIDÊNCIA– resíduo de proventos, auxilio funeral, seguro e pensão;

AVM – Auxílio Funeral Complementar; e filiação como associado(a) decorrente, para viúvo(a) do associado falecido;

Outros– seguros privados, planos de saúde, etc.

O DAF manterá jazigos em cemitérios na Capital e interior do Estado, destinados ao sepultamento de policiais militares e bombeiros militares, mediante solicitação prévia, por um período de três anos a contar da data de sepultamento.

A utilização dos jazigos na Capital e Região Metropolitana se dará por autorização do Diretor do DAF e no Interior do Estado por autorização do representante da AVM, mediante consulta prévia e/ou comunicação posterior ao DAF.

CONFIRA A TABELA DAS FUNERÁRIAS DE PLANTÃO NO ATENDIMENTO NO INTERIOR

 

Atendimento do Departamento de Assistência Funerária no interior

O atendimento do Departamento de Assistência Funerária no interior do estado segue as normas do Art. 8º do Regimento Interno do DAF. O associado AVM não precisa se preocupar com o pagamento das funerárias do interior que enviam a nota fiscal diretamente ao departamento para providenciar os recursos.

Conforme descrito no artigo, a assistência funeral prestada pelo DAF compreende urna mortuária padronizada, higienização, ornamentação, véu, paramentos e velas, tanatopraxia em caso de mortes violentas e translado acima de 250 KM quando o associado ou dependente residir em município que não seja o local do óbito. O artigo também prevê transporte quando o associado ou dependente velado em Curitiba o sepultamento ou a cremação for em cemitério ou crematório na Região Metropolitana e auxílio na despesa de aluguel de capela no valor de R$ 200,00 e aos funerais do interior que não atinjam o valor máximo de R$ 3.000,00.

Para maiores informações, entre em contato com o Departamento pelos telefones (41) 3332-6383 / (41) 3332-2817 / (41) 98419-1051 ou e-mail daf@avmpmpr.org.br. O DAF realiza atendimento com plantão 24 horas.
Confira a tabela de Funerárias no interior:

 

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