SMART CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA

Para a contratação de crédito de consórcio para Imóveis, o associado terá desconto de 100% na 3ª e 5ª parcela da seguinte forma, ao efetuar o pagamento, enviará o comprovante para Smartcon, a qual fará o reembolso total via “PIX”, conforme descrito.

Para contratação de crédito de consórcio para Veículo: o associado terá desconto de 100% na 2ª e na 4ª parcela da mesma forma citada acima. O consórcio tem atualização semestral ou anual, INCC “ Índice Nacional de Custo da Construção” para imóveis e IPCA “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo” de, dependendo da Administradora, atualização essa para manter o poder de compra dentro do grupo, a mesma porcentagem aplicada no crédito será aplicada na parcela, mesmo após a contemplação. Temos a opção de contratação da seguinte forma: parcela 100%, 90%, 80%, 70%, 60% e até 50%, até a contemplação, é facultado ao contratante a porcentagem da contratação nos grupos que tiver essa opção, porém qualquer parcela diferente de 100%, ficará um saldo residual, que na contemplação a parcela retornará para 100% e será acrescido a diferença, ou seja, o saldo residual dividido pelo número de parcelas restantes do contrato.

O seguro prestamista é facultativo na contratação do consorcio, porém na contemplação e utilização do crédito, é possível que a administradora do consórcio exija a sua contratação, o seguro é na média de 0,0392% para imóvel e 0,0599% para veículo sobre o saldo devedor. O seguro prestamista é uma garantia adicional que pode ser contratada juntamente com a cota de um consórcio. Ele garante a quitação do saldo devedor em caso de impossibilidade de pagamento, como morte, invalidez, desemprego ou perda de renda. A cobrança do seguro prestamista só é permitida se o consumidor der o seu consentimento expresso e livre de coação.

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