Eleições AVM – RESOLUÇÃO N.° 03

Encerrou ontem (29/01/2019), às 17 horas, conforme os termos do art.59, §1º do Estatuto da AVM e do item 1.10. da Resolução nº.01 – Eleições Quadriênio 2019-2023, o prazo de 03(três) dias para interposição de recursos e pedidos de impugnação, onde não houve nenhuma formalização de impugnação.

Desta forma o Presidente do Conselho Deliberativo da Associação da Vila Militar, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.59, §2º ,do Estatuto da AVM e considerando o contido nos itens 1.10 e 1.11 da Resolução nº.01 – Eleições Quadriênio 2019-2023, bem como a inexistência de impugnação durante o prazo recursal, resolve homologar a regular a inscrição da legenda que participará no processo eleitoral da Associação da Vila Militar, a qual atende a todos os requisitos e normas definidos pelo Estatuto da AVM e pela Resolução nº01 – Eleições Quadriênio 2019-2023 – 20 de dezembro de 2018, exarando a Resolução nº03 – Eleições Quadriênio 2019-2023 de 29 de janeiro de 2019.

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