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Auxílio Funeral
Com a força associativa de cada um dos integrantes da família miliciana, a Associação da Vila Militar proporciona um relevante serviço assistencial por ocasião de falecimento de associado ou dependente, minimizando as dificuldades e o sofrimento das famílias que perdem um ente querido.
Como funciona
O DAF/AVM presta assistência funerária quando do falecimento de associado ou de seu dependente de direito, conforme Estatuto da Associação a esposa (o) ou companheira (o) legalmente habilitada (o) pela órgão previdenciário do Estado; filho menor de 21 anos não emancipado; filho maior de 21 até 25 anos cursando 3º grau, comprovado com declaração de escolaridade ou dependente por concessão do Regimento Interno do DAF/AVM pai e mãe de associado solteiro e sem dependente; pai e mãe de associado (a) casado (a) com associada (o), ambos sem dependentes.
Na Capital a assistência é prestada pelo plantão do DAF/AVM (Rua Santo Antônio, 430)
Telefones do Plantão: (41) 3075-8280 e (41) 9 8419 1051
- Contato com o agente funerário, passando a ele a responsabilidade pela realização do funeral;
- O local do velório, fica a critério do associado ou de parente responsável a escolha pelo uso da capela do DAF/AVM, sem despesas, ou por outro local, por conta do solicitante.
- Preenchimento de uma ficha de atendimento com dados do solicitante e do falecido(a);
- Orientação sobre os procedimentos a serem adotados com referência a funerária sorteada por meio de escolha aleatória no Serviço Funerário Municipal (SFM);
- Acompanhamento ao SFM, aguardando o sorteio e indicação da funerária que prestará o serviço;
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O DAF/AVM, no intuito de auxiliar os familiares nos momentos difíceis e evitar ação de intermediários nem sempre confiáveis, presta orientação sobre os processos administrativos e documentação necessária referentes aos direitos decorrentes do falecimento do militar estadual associado, a serem encaminhados a:
Diretoria de Pessoal / PMPR – cota de auxílio funeral (um Subsidio) e resíduo de vencimento;
PARANAPREVIDÊNCIA– resíduo de proventos, auxilio funeral, seguro e pensão;
AVM – Auxílio Funeral Complementar; e filiação como associado(a) decorrente, para viúvo(a) do associado falecido;
Custos
Os custos do funeral serão pagos pela AVM diretamente à funerária que prestou os serviços.
Região
Na Região Metropolitana, Litoral e Interior do Estado, o auxilio funeral será prestado por serviços funerários realizados por funerária parceira e custeada pelo DAF/AVM, salvo em casos extraordinários analisados pelo Diretor do DAF, será paga a importância do Auxilio Funeral fixado pela Diretoria Executiva, a quem custeou as despesas do funeral mediante apresentação de nota fiscal da funerária, junto com a documentação encaminhada através dos representantes da Associação nas OPM/OBM ou diretamente no DAF. Na dúvida, consultar o representante da AVM na unidade local ou o DAF pelos telefones (41) 3075-8280.