AVM Informa
Processo de Validação de Mensalidades da AVM

Prezado Associado,

O Governo do Estado, por meio do Decreto nº 3808, de 08 de janeiro de 2020, está determinando que todos os agentes públicos, dentre os quais Militares Estaduais Ativos, da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas, realizem um procedimento para validar as autorizações de desconto em folha de pagamento, relativos, dentre outros, aos descontos da mensalidade da Associação da Vila Militar.

O prazo para realização deste procedimento é bastante exíguo de modo que, para evitarmos prejuízos severos a todos os nossos Associados e à própria Associação, estamos concitando a todos os Integrantes da Família AVM que realizem com a máxima urgência, até o dia 10 de fevereiro de 2020, os passos a seguir discriminados:

  1. Acessar, por meio da internet, a página do PRConsig, em https://www.prconsig.seap.pr.gov.br/pr/servidor/#no-back;
  2. Entrar com o seu RG no campo “Usuário” e com a sua senha própria no campo “Senha”, e clique em “OK” para acessar o sistema e promover as validações necessárias;
  3. Caso você não possua ou tenha esquecido a sua senha, em apenso seguem as orientações necessárias;
  4. Selecione o seu nome (servidor), clicando na última coluna do lado direito da tabela, no inserte de cor verde;
  5. Leia as mensagens de orientação, confirme a leitura e clique em continuar;
  6. Clique em todos os descontos que você autoriza manter consignado em sua folha de pagamento. No caso da AVM será apresentada apenas como “ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR” com a indicação do valor da Prestação em Reais (R$);
  7. Após esse procedimento, clique no campo “Estou ciente ao autorizar/não autorizar as consignações acima.” Confirme;
  8. Imprima o “Extrato de Validação dos Descontos” em duas vias;
  9. Até o dia 10 de fevereiro de 2020, estes formulários (extrato), devidamente datados e assinados, deverão ser entregues na P/1 – B/1 da sua Unidade (se ativo), ou na PARANAPREVIDÊNCIA, ou seus núcleos de atendimento (se da reserva remunerada, reformado ou pensionista).

Importante esclarecer que:

  • A não realização do procedimento acima indicado ensejará o cancelamento do desconto já a partir do pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2020;
  • Por decorrência, já a partir do mês de março de 2020 o Militar Estadual ou Pensionista que não validar o desconto da mensalidade da AVM, deixará de integrar o quadro associativo da AVM e não mais desfrutará de todos os seus serviços, benefícios e garantias;
  • Mesmo em caso de esquecimento ou desconhecimento, ocorrerá o cancelamento do desconto e a desfiliação da Associação, sendo que o processo de nova filiação é bastante demorado, estabelecendo um período em que o Militar ou Pensionista estará descoberto os benefícios e da assistência da AVM;
  • No caso de esquecimento da sua senha do PRConsig, proceder da seguinte forma:

Em caso de dúvidas, a AVM está inteiramente a sua disposição por meio do fone (41) 3075-8208, 3075-8211, WhatsApp (41) 99232-7197, ou no e-mail cadastro @avmpmpr.org.br.

 

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