Inicia em julho a carência para reinclusão de associados

O período de carência de seis meses para os casos de reinclusão ao quadro associativo da AVM passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2018. A partir desta data, será necessário aguardar o período para poder utilizar os serviços da Associação, como as Colônias de Férias, o Hotel em Foz do Iguaçu com preços diferenciados, assistência jurídica, auxílio funeral, viagens, empréstimos consignados e demais benefícios disponibilizados pela Associação.

Mas atenção: estarão sujeitos apenas os casos de reinclusão de associados. Os pedidos iniciais de policiais e bombeiros militares para filiação não sofrerão qualquer carência!

A alteração tem como objetivo evitar o mau uso dos serviços da AVM por pessoas que, por exemplo, apenas se associam pouco antes da temporada de veraneio para uso das instalações das Colônias de Férias, no Litoral, ou mesmo por saberem que um familiar com direito ao auxílio funeral está em grave situação de saúde, e, após satisfeitas as pretensões pessoais, solicitam o desligamento da Associação.

Como a carência será implantada somente em julho, ainda da tempo para que todos possam retornar ao quadro associativo sem qualquer restrição. Aproveite você, PM ou BM, que deixou de ser associado, para retornar ao quadro associativo. Basta preencher o requerimento que consta no link do site “associe-se” e encaminhar a inscrição e os documentos necessários para o e-mail cadastro@avmpmpr.org.br.

A filiação também pode ser realizada presencialmente na sede da AVM, localizada na Rua Santo Antônio, nº 100, Rebouças; no Departamento de Cadastro de Associados. Informações: cadastro@avmpmpr.org.br ou (41) 3075-8208 / 3075-8211.

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