DESPACHO GOVERNAMENTAL

De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO nº 16.290.097-8, e atendidas as
recomendações contidas na Informação da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria – PCG/PGE
(mov. 27) AUTORIZO, nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4189/2016, a implantação e o
pagamento de todas as promoções e progressões dos quadros e carreiras abaixo relacionados que
cumpriram e os que cumprirem os requisitos legais para concessão no durante exercício financeiro de
2020.

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16.290.0978

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