Colônia de Férias
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- Colônias de Férias da AVM Conheça um pouco das nossas infraestruturas das Colônias de Férias.
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Regimento Interno Das Colônias
01 – Somente o(a) associado(a) ou seu cônjuge cadastrado na AVM, poderão receber o imóvel. |
02 – No ato do pagamento da reserva o(a) associado(a) ou seu cônjuge, deverão informar o nome completo com CPF ou RG dos seus convidados. |
03 – Uso obrigatório de pulseira de identificação, a qual o gestor ou colaborador(a) designado(a), fará a colocação no momento do check-in. |
04 – Cabe ao Departamento das Colônias de Férias, mediante autorização do Diretor/Gestor, formalizar permutas de apartamentos ou de períodos entre sorteados, sendo vedado as trocas informais entre associados. |
05 – Não é permitido a entrada e permanência de animais nas Colônias de Férias da AVM. |
06 – Cada apartamento/casa dá direito a 01(uma) vaga de estacionamento, o qual será identificado no ato do check-in por um adesivo para o acesso, exceto Colônia de Cabos e Soldados (Shangri-lá I) em razão do número de vagas não atender a todos os associados, estacionamento modelo rotativo, com identificação do veículo através do adesivo de identificação. |
07 – Deverá ser respeitado o horário de silêncio, a partir das 23h até as 06h. |
08 – As piscinas ficarão abertas até as 22h, entretanto crianças deverão estar acompanhadas por um familiar responsável. |
09 – Não será permitido o uso individual de som nas áreas externas e piscinas das Colônias. |
10 – É vedado ao usuário entrar na área das piscinas com copos e pratos de vidro ou cerâmica e garrafas. |
11 – É proibido entrar nas piscinas com calçados e roupas inapropriadas para banho, tais como: roupa de algodão, jeans, shorts com bolso, roupas de educação física, saída de praia (canga). Somente será permitida a entrada nas piscinas trajando roupas de banho (biquinis, maiôs e sungas). Crianças que ainda usam fraldas, é obrigatório o uso de FRALDAS ESPECIFICAS para piscinas. Não será permitido o uso de fralda convencional. |
12 – Não é permitido mudar de lugar móveis e equipamentos, retirar colchões dos apartamentos para serem utilizados em outro apartamento ou fora deles. |
13 – As Colônias de Férias dispõem de churrasqueiras, que poderão ser utilizadas pelos associados, mediante reserva junto ao gestor. |
14 – O sócio deve orientar, filhos, convidados e acompanhantes, a não lançarem objetos das sacadas dos apartamentos em direção ao pátio da Colônia, bem como nas propriedades vizinhas. |
15 – Não permitir que os filhos brinquem ou pratiquem atividades tipo ciclismo, skate, futebol, voleibol e outros esportes em locais não permitidos como garagens, pátios e sacadas, evitando desta forma acidentes e danos ao patrimônio alheio. |
16 – Ao retornar do banho de mar, banhar-se nos chuveiros disponibilizados nas áreas comuns do pátio, antes de dirigir-se ao apartamento ou piscinas. |
17 – Evite deitar, sentar com o corpo molhado em sofás, colchões e travesseiros, e frequentar as salas de jogos. |
18 – Não estender cordas para secagem de roupas na parede externa dos blocos, janelas e sacadas, bem como nas áreas de estacionamento. |
19 – Não deixe sacos de lixo nos corredores, pois não há funcionários para recolhê-los. Deposite no local próprio. |
20 – Qualquer defeito na instalação elétrica, hidráulica e aparelhos, chame o gestor, não tente consertá-lo. |
21 – Não utilize nossos funcionários, para auxiliá-los na carga e descarga de seus pertences. |
22 – Não é permitido o uso de Narguilé ou cigarro eletrônico dentro das Colônias de Férias. |
23 – Quando identificado pelo gestor ou colaborador (a) designado por ele, quebra de utensílios ou extravio de objetos, será ressarcido pelo associado. |
24 – Se houver indício que venham a ferir o decoro dos associados, pedir-se ao responsável, a imediata desocupação do imóvel. |
25 – O apartamento/casa, deverá ser entregue limpo. Quando constatado pelo gestor a falta de limpeza do apartamento no ato de entrega, será cobrado uma multa no valor referente de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). |
26 – Quando constatado pelo gestor a ocupação acima do permitido (6) seis pessoas e uma criança até 12 anos incompletos, será cobrado 01 (uma) diária por pessoa por dia. |
27 – O não cumprimento das normas poderá acarretar aos responsáveis multa e sanções estatutárias. |