Carência para reinclusão de associados começa a partir de julho

Conforme aprovação do Conselho Deliberativo da AVM, será implantado período de carência de seis meses para os casos de reinclusão ao quadro associativo. A medida passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, quando será necessário aguardar o período para poder utilizar os serviços da AVM, como as Colônias de Férias, o Hotel em Foz do Iguaçu com preços diferenciados, assistência jurídica, auxílio funeral, viagens, empréstimos consignados e demais benefícios disponibilizados pela Associação.

A alteração tem como objetivo evitar o mau uso dos serviços da AVM por pessoas que, por exemplo, apenas se associam pouco antes da temporada de veraneio para uso das instalações das Colônias de Férias, no Litoral, ou mesmo por saberem que um familiar com direito ao auxílio funeral está em grave situação de saúde, e, após satisfeitas as pretensões pessoais, solicitam o desligamento da Associação.

Vale salientar que estarão sujeitos ao período de carência apenas as situações de reinclusão de associados. Os pedidos iniciais de policiais e bombeiros militares para filiação à AVM não sofrerão qualquer carência.

O período de carência deverá ser implantado apenas em julho, disponibilizando prazo hábil para que todos possam retornar ao quadro associativo sem qualquer restrição. Aproveite você, PM ou BM, que deixou de ser associado, para retornar ao quadro associativo.

Ainda não é associado? Filie-se!

Para integrar o quadro associativo da AVM, basta preencher o requerimento que consta no link do site “associe-se” e encaminhar a inscrição e os documentos necessários para o e-mail cadastro@avmpmpr.org.br.

A filiação também pode ser realizada presencialmente na sede da AVM, localizada na Rua Santo Antônio, nº 100, Rebouças; no Departamento de Cadastro de Associados. Informações: cadastro@avmpmpr.org.br ou (41) 3075-8208 / 3075-8211.

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