A partir deste mês (julho), o período de carência para reinclusão de associados passa a valer! Será necessário aguardar o período de seis meses para utilizar os serviços da AVM. Mas atenção: estarão sujeitos apenas os casos de reinclusão ao quadro associativo, portanto, os pedidos iniciais de policiais e bombeiros militares para filiação não sofrerão qualquer carência.
A alteração tem como objetivo evitar o mau uso dos serviços da AVM por pessoas que, por exemplo, apenas se associam pouco antes da temporada de veraneio para uso das instalações das Colônias de Férias, no litoral, ou mesmo por saberem que um familiar com direito ao auxílio funeral está em grave situação de saúde, e, após satisfeitas as pretensões pessoais, solicitam o desligamento da Associação.
Entre os serviços destaca-se também o Hotel em Foz do Iguaçu com preços diferenciados, assistência jurídica, viagens, empréstimos consignados e muito mais. Então, não perca tempo, pois ainda dá tempo de retornar sem qualquer restrição. Basta preencher o requerimento que consta no link do site “associe-se” e encaminhar a inscrição e os documentos necessários para o e-mail cadastro@avmpmpr.org.br.
A filiação também pode ser realizada presencialmente na sede da AVM, localizada na Rua Santo Antônio, nº 100, Rebouças; no Departamento de Cadastro de Associados. Informações: cadastro@avmpmpr.org.br ou (41) 3075-8208 / 3075-8211.