O Projeto “AVM Pé na Estrada” promoverá também o esclarecimento de dúvidas sobre questões que envolvem a realidade dos policiais e bombeiros militares, com matérias no site da AVM. As respostas serão apresentadas pelo coordenador do projeto, Major Henrique Ribeiro, que tem realizado palestras em unidades PM e BM em diferentes regiões do Paraná. A primeira delas, será a contagem de tempo de serviço anterior ao ingresso na PMPR para fins de aposentadoria. Confira:
Quais os direitos, ou não, da contagem de tempo de serviço do Regime Geral de Previdência Social anterior ao ingresso na Polícia Militar do Paraná?
A Lei nº 1.943/54 (Código da PMPR), no art. 157, trata das reservas remuneradas, sendo elas compulsórias, integrais e proporcionais. Contempla somente a contagem de tempo de serviço público, aos 35 anos, 30 anos e 25 anos respectivamente.
A contagem de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, com contribuição para o Regime Geral de Previdência Social poderá ser computado na PMPR, porém, somente será levado a efeito quando decorrente de reforma por invalidez (art. 170, “b”, da Lei 1.943/54) e pela compulsória por limite de idade (art. 158, da Lei 1.943/54), entendimento este, da Paranaprevidência, através do Parecer nº 014, de 17 de julho de 2017.
Como funciona na prática essa contagem?
Digamos que você tenha ingressado na Corporação aos 30 anos de idade como Soldado, e não tenha sido promovido até a passagem para a reserva remunerada ou reformado por invalidez proporcional ao seu tempo de serviço:
Aos 53 anos de idade (limite para a RR compulsória do Soldado), terá 23 anos de serviço, contar-se-á o período anterior de ingresso na Corporação. Exemplo: 23 anos (PMPR) + 07 anos (INSS) = 30 anos. Dessa forma, irá com o subsídio da referência em que se encontra naquele momento, ou seja, integral.
Importante: O tempo de serviço do INSS não é computado para mudança de referência, tão somente para a complementação de quota.
No caso de reforma por invalidez proporcional, contará da mesma forma o seu tempo de serviço na Corporação e o tempo de INSS. Exemplo: 10 anos (PMPR) + 07 anos (INSS) = 17 anos. Assim, irá com o subsídio que percebe no momento da reforma por invalidez, neste caso, proporcional a 17/30 avos de seu vencimento.
Dúvidas e Informações – + 41 9 9777-4771 – Major Henrique