Dúvidas frequentes: Recadastramento PRConsig

Perguntas e respostas sobre a validação do desconto da AVM

A AVM enviou uma mensagem via SMS para todos os associados, informando sobre o procedimento que precisa ser realizado para a validação do desconto da Associação via site do PR Consig. A mensagem foi enviada por meio de um DDD 11 por se tratar de um sistema automático que efetua o envio.

Mesmo assim, muitas dúvidas estão surgindo sobre a validação, portanto, para esclarecer e orientar os associados sobre esses questionamentos, seguem algumas perguntas e respostas sobre o assunto:

O que é essa validação do desconto e por que tenho que fazer?
Trata-se do Decreto nº 3808/2020, do Governo Estadual, que determina que todos os associados (ativos, reformados, da reserva e pensionistas) precisam validar o desconto em folha de pagamento referente à mensalidade da AVM (e demais associações) até o dia 10/02/2020. Caso contrário, o desconto será cancelado e o militar estadual/pensionista deixará o quadro associativo e não mais desfrutará dos serviços, benefícios e garantias.

Por que a AVM está dificultando esse processo?
Não trata-se de um posicionamento da AVM e sim do Decreto nº 3808/2020, do Governo Estadual.

Se eu não renovar, continuo a usar os serviços da AVM, pois já paguei durante 30 anos a Associação?
Não. Caso o associado não realize a validação do desconto, a filiação será automaticamente cancelada e ele deixará o quadro associativo e não mais desfrutará dos serviços, benefícios e garantias.

Se eu não validar o desconto e falecer, terei direito a auxílio funeral?
Infelizmente não. Passado o prazo de 10/02/2020, quem não realizar a validação do desconto deixa de ser sócio automaticamente. Depois disso, caso tenha interesse em retornar, deverá preencher a ficha de filiação. Por isso, é importante realizar o recadastramento nos prazos informados.

Eu pago através de boleto bancário eu preciso fazer esse recadastramento?
Não, associados com pagamento via boleto bancário não precisam realizar o recadastramento.

Quais são os locais de recadastramento?
O associado pode realizar a validação do desconto, no computador em sua casa (com login e senha do Pr Consig), nas Associações da quais pertence ou nas unidades da P1 e B1 em todo o Paraná.

Se eu tenho um processo judicial em trâmite, ingressado por meio dos advogados da AVM, e não faço o recadastramento, perco o benefício de acompanhamento jurídico?
Sim. Caso o associado tenha demandas judiciais em trâmite e não faça o recadastramento, após o cancelamento do cadastro do associado junto ao quadro associativo da AVM, será necessário que ele constitua um novo advogado para representá-lo nas ações em trâmite.

Precisa ir até o Paranaprevidência para fazer o recadastramento?
Não precisa. Pode ser feito em qualquer unidade PMPR, na P1 ou B1, e também na sede da AVM.

Não lembro a minha senha do PR Consig, o que devo fazer?
Caso tenha perdido ou esquecido, você pode redefinir a senha por meio do link
https://cidadao-cs.identidadedigital.pr.gov.br/centralcidadao/publico/pages/usuario/recuperacaoConta/recuperarSenha.jsf sendo que novas orientações serão remetidas para o seu e-mail. Se você não possui um e-mail cadastrado no Paranaprevidência/PRConsig, você terá que procurar pessoalmente, se ativo, sua unidade de RH (P/1 ou B/1 ou DP/PMPR), se inativo ou pensionista, a unidade da Paranaprevidência ou seus núcleos de atendimento.

Preciso imprimir o documento gerado na validação do desconto?
Sim. Imprimir o “Extrato de Validação dos Descontos” em duas vias.

Aonde devo levar as duas vias assinadas?
Os formulários (extrato), devidamente datados e assinados, deverão ser entregues na P1 – B1 da sua unidade (se ativo), na Paranaprevidência ou seus núcleos de atendimento (se da reserva remunerada, reformado ou pensionista), ou na sede da AVM, até o dia 10 de fevereiro de 2020.

Posso fazer somente pela internet?
O recadastramento pode ser feito pela internet, mas as vias assinadas precisam ser entregues na unidade PM ou BM, Paranaprevidência ou enviadas para a AVM – na Rua Santo Antonio n.100 – Rebouças – Curitiba – Paraná. Cep: 80230-120.

Moro em outro estado ou país, como devo proceder?
Realize o processo pela internet e envie as duas vias assinadas para a AVM, na Rua Santo Antonio nº 100 – Rebouças – Curitiba – Paraná. Cep: 80230-120.

Não tenho e-mail, celular e não lembro minha senha, como vou receber uma nova?
Caso você tenha perdido a senha e não tenha e-mail cadastrado para o recebimento da nova senha, você terá de ir ao setor de inativos do Quartel da PMPR, unidades P1 e B1 ou a uma unidade de atendimento do Paranaprevidência.

O militar está internado ou não possui condições de mobilidade. Como fazer?
A AVM estará com uma unidade móvel para atender os associados que não tenham condições de mobilidade e esse atendimento será feito em todo Paraná, mediante prévia solicitação e agendamento. Cada caso será analisado com o preenchimento do formulário, com o motivo do agendamento da visita. Acesse o link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScq8Pig0Soe-0ANG9h2uKiEKB0h_xYttEb9km0hk4L0cQoeAg/viewform

Confira também um passo a passo de como realizar a validação do desconto via site do PR Consig:
https://www.avmpmpr.com.br/site/avm-informa-processo-de-validacao-de-mensalidades-da-avm/.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a AVM pelos telefones (41) 3075-8208 e 3075-8211, WhatsApp (41) 99232-7197 ou e-mail cadastro @avmpmpr.org.br.

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