Colônia de Férias
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Regimento Interno Colônias
01° – Deverá ser respeitado o horário de silêncio, a partir das 23h até as 06h.
02° – As piscinas ficarão abertas até as 22h, entretanto crianças deverão estar acompanhadas por um familiar responsável.
03° – Não será permitido o uso individual de som nas áreas externas das Colônias e piscinas.
04° – É vedado ao usuário entrar na área das piscinas com copos e pratos de vidro ou cerâmica e garrafas.
05° – É proibido entrar nas piscinas com calçados e roupas inapropriadas para banho, tais como: roupa de algodão, jeans, shorts com bolso, roupas de educação física, saída de praia (canga). Somente será permitida a entrada nas piscinas trajando roupas de banho (biquinis, maiôs e sungas). Crianças que ainda usam fraldas, é obrigatório o uso de FRALDAS ESPECIFICAS para piscinas. Não será permitido o uso de fralda convencional.
06° – Não é permitido mudar de lugar móveis e equipamentos, retirar colchões dos apartamentos para serem utilizados em outro apartamento ou fora deles.
07° – As Colônias de Férias dispõem de churrasqueiras, que poderão ser utilizadas pelos associados, mediante reserva junto ao gestor.
08° – O sócio deve orientar, filhos, convidados e acompanhantes, a não lançarem objetos das sacadas dos apartamentos em direção ao pátio da Colônia, bem como nas propriedades vizinhas.
09° – Não permitir que os filhos brinquem ou pratiquem atividades tipo ciclismo, skate, futebol, voleibol e outros esportes em locais não permitidos como garagens, pátios e sacadas, evitando desta forma acidentes e danos ao patrimônio alheio.
10° – Ao retornar do banho de mar, banhar-se nos chuveiros disponibilizados nas áreas comuns do pátio, antes de dirigir-se ao apartamento ou piscinas.
11° – Evite deitar, sentar com o corpo molhado em sofás, colchões e travesseiros, e frequentar as salas de jogos.
12° – Não estender cordas para secagem de roupas na parede externa dos blocos, janelas e sacadas, bem como nas áreas de estacionamento.
13° – Não deixe sacos de lixo nos corredores, pois não há funcionários para recolhê-los. Deposite no local próprio.
14° – Qualquer defeito na instalação elétrica, hidráulica e aparelhos, chame o gestor, não tente consertálo.
15° – Não utilize nossos funcionários, para auxiliá-los na carga e descarga de seus pertences.
16° – Não é permitido o uso de Narguilé ou cigarro eletrônico dentro das Colônias de Férias.
17° – Quando identificado pelo gestor ou colaborador (a) designado por ele, quebra de utensílios ou extravio de objetos, será ressarcido pelo associado.
18° – Se houver indício que venham a ferir o decoro dos associados, pedir-se ao responsável, a imediata desocupação do imóvel.
19° – O apartamento/casa, deverá ser entregue limpo. Quando constatado pelo gestor a falta de limpeza do apartamento no ato de entrega, será cobrado uma multa no valor referente a duas diárias da respectiva colônia.
20° – Quando constatado pelo gestor a ocupação acima do permitido (6) seis pessoas e uma criança até 5 anos, será cobrado 01 (uma) diária por pessoa por dia.
21° – O não cumprimento das normas poderá acarretar aos responsáveis multa e sanções estatutárias.