IR 2018: orientações para associados que receberam precatório judicial

Os associados que receberam valores decorrentes da ação judicial promovida pela AVM contra a União, em face à cobrança indevida de contribuição previdenciária nos planos de saúde UNIMED (contrato AVM) devem informar na Declaração do Imposto de Renda 2018 (ano base 2017).

É necessário utilizar o campo RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, no item 26 – outros, citando “REEMBOLSO COOPERATIVA INSS PAGO A MAIOR” e informando o CNPJ da Associação da Vila Militar (nº 76.713.593/0001-03), como fonte pagadora do recurso.

Essa observação é importante para a declaração do IR – pessoa física, pois a AVM foi a parte autora da ação judicial e, após receber os valores do precatório, repassou aos associados de maneira proporcional, conforme o quantitativo recolhido indevidamente durante o contrato de cada usuário titular dos planos de saúde, durante o período considerado no processo.

A ação judicial n.º 5007689-852015.4.04.7000, tramitou perante a 3ª Vara Federal de Curitiba, gerando o precatório judicial sob n.º 5006825-27.2016.4.04.9388.

 

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